LEI ANTIDOPING PARA CONCURSADO

Os candidatos que realizam provas físicas em concursos públicos poderão ter que prestar exame antidoping na seleção. É o que propõe o projeto de lei nº 318, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte nesta terça-feira (18). A questão ainda será votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo, ou seja, não será necessária votação em plenário.

O doping é uma prática ilícita, caracterizada pelo uso de substâncias que confere melhor desempenho físico a um competidor, conferindo-lhe uma vantagem desleal em relação aos demais. O senador defende que, no caso de concursos públicos, o doping fere o princípio constitucional de igualdade entre os candidatos.
Caso seja aprovado pela CCJ, o exame antidoping será realizado nas normas e procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de administração do esporte olímpico. O projeto de lei prevê também a obrigatoriedade da divulgação no edital do concurso

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