O Diário Oficial do Município de Ilhéus publicou o decreto de lei número 3.589, de 12 de dezembro de 2011. O decreto, aprovado pela Câmara Municipal, torna obrigatório em todas as Escolas do Município de Ilhéus orar o Pai Nosso antes das aulas.
Nada contra o Pai Nosso, uma das mais belas orações que se conhece, adotado não apenas por católicos, mas por outras religiões.
Mas, onde fica a liberdade religiosa, garantida pela Constituição, que garante inclusive o direito de não ter religião alguma?
A lei tem toda pinta de ser sido sugerida por algum vereador, que além da convicção religiosa, também fez uma mediazinha com a comunidade católica.
Afinal, 2012 não é apenas o ano em que o mundo vai acabar, mas também ano eleitoral.
Qual seria a reação se um vereador, muçulmano convicto, propusesse que fosse obrigatória a leitura da Sura de Abertura, texto sagrado, que os seguidores de Alah rezam cinco vezes ao dia, sempre voltados para Meca?



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